Consumidor livre x consumidor cativo: veja diferenças e obrigações

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Consumidor livre, especial e cativo são termos bastante comuns no mercado de energia elétrica. 

Resumidamente, eles diferenciam a maneira como os clientes se relacionam com os fornecedores, ganhando mais ou menos liberdade durante as negociações.

A seguir, confira um conteúdo completo com as principais características do consumidor livre de energia – e a importância da contratação de uma gestora elétrica para que os interesses desses clientes sejam atendidos. 

O que é o consumidor livre de energia?

A definição básica de um consumidor livre de energia, prevista na Lei nº 9.074/1995, é aquele consumidor que tem a possibilidade de escolher livremente seu fornecedor de energia elétrica

Tal liberdade é garantida pela existência do chamado Mercado Livre de Energia (MLE). 

Assim, nesse modelo, o cliente pode buscar no mercado as melhores opções de preço e condições. Além disso, o consumidor livre conta com a possibilidade de negociar contratos de longo prazo. Isso garante uma maior estabilidade e previsibilidade dos custos relacionados à energia elétrica. 

Contudo, apesar desses benefícios, é válido pontuar que, para se enquadrar dentro desta categoria, é necessário atender alguns requisitos. Vamos explorar cada um deles no próximo tópico.

 Principais requisitos para se tornar um consumidor livre 

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), para se tornar um consumidor livre de energia, é preciso que os interessados:

  • Façam parte do Grupo A;
  • Estejam conectados a uma rede de distribuição em média tensão, ou seja, superior a 2,3 kV e inferior a 69 kV. Esta conexão é necessária para garantir a segurança e a qualidade durante o fornecimento de energia elétrica;
  • Solicitem formalmente a adesão ao MLE, informando sua intenção de se tornarem consumidores livres e manifestando o desejo de negociar contratos bilaterais de compra e venda de energia elétrica. 

Somente após o cumprimento destes itens que os clientes podem se enquadrar nesse novo modelo, usufruindo dos seus benefícios e seguindo as suas obrigações.

 E quais são as obrigações do consumidor livre no Mercado Livre de Energia? 

Sobre esse assunto, é importante entender que a legislação aplicável ao consumidor livre de energia é composta por um conjunto de normas, regulamentos e resoluções, todos estabelecidos pela ANEEL. 

Essas normas têm como objetivo garantir a segurança e transparência nas relações comerciais entre clientes e fornecedoras de energia elétrica no MLE, garantindo benefícios para ambos os lados.

Dessa forma, algumas das principais responsabilidades desse tipo de consumidor incluem: 

  • Sobre a contratação de energia: o consumidor livre é responsável por contratar a quantidade necessária para atender suas demandas. Essa contratação deve ser realizada de forma eficiente e em conformidade com as normas e regulamentos estabelecidos pela ANEEL;
  • Sobre pagamento de encargos e tarifas: o consumidor livre é obrigado a pagar os encargos setoriais e as tarifas de uso do sistema de distribuição estabelecidos pela ANEEL. Estes são destinados a financiar os investimentos e as despesas do setor elétrico brasileiro; 
  • Sobre o cumprimento das normas e regulamentos: o consumidor livre deve conhecer e cumprir as normas e regulamentos estabelecidos pela ANEEL. Estes visam garantir a qualidade e a confiabilidade do fornecimento de energia elétrica.

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Consumidor livre x consumidor especial: quais as diferenças entre eles? 

Dentro do Ambiente de Contratação Livre (ACL), existem dois tipos diferentes de clientes: os consumidores livres e os especiais. 

Essas categorias são estabelecidas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) com o objetivo de diferenciar os tipos de negociações que podem ser feitas seguindo a demanda energética da empresa em questão. 

Essa classificação também é importante para determinar qual fonte de geração de energia (convencional ou incentivada) poderá ser contratada. 

O consumidor livre possui uma demanda mínima de 1,5 MW e tem a liberdade de escolher o fornecedor por meio de livre negociação. 

No MLE, esses clientes podem adquirir tanto energia convencional quanto incentivada. Para entender melhor a diferença entre esses termos: 

  • Energia convencional: gerada em usinas hidrelétricas e termelétricas, fontes mais tradicionais no território brasileiro;
  • Energia incentivada: gerada em fontes renováveis e de pouco impacto ambiental, como eólica, solar, biomassa, biogás e PCH (pequenas centrais hidrelétricas).

Por sua vez, o consumidor especial tem uma demanda entre 500 kw e 1,5 MW e também pode selecionar o seu fornecedor, contudo, só pode adquirir energia incentivada. Esta pode ser advinda de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) ou das fontes renováveis citadas acima. 

É interessante saber que, caso a unidade consumidora  não tenha demanda suficiente para conseguir entrar no MLE, existe a solução de fazer uma “comunhão” com outras unidades consumidoras 

Elas devem estar inscritas sob o mesmo CNPJ (matriz e filiais) e situadas no mesmo submercado (Sul/Sudeste/Centro-Oeste/Nordeste/Norte), ou que estejam localizadas em áreas contíguas, sem separação por vias públicas. Assim, torna-se possível atingir o mínimo necessário de 500 kW.

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Consumidor livre x consumidor cativo: como diferenciar essas modalidades de clientes de energia elétrica? 

Enquanto o consumidor livre tem a liberdade de selecionar seu fornecedor de energia, o consumidor cativo é aquele que não possui a opção de escolha, tampouco pode negociar os preços.

Esse cliente precisa pagar uma fatura todo mês à concessionária local de energia e está sujeito às tarifas reguladas pelo governo. 

Apesar de contar com uma maior praticidade no dia a dia por envolver apenas o pagamento de uma conta mensal, o consumidor cativo não pode negociar sua energia previamente. Também não conta com a possibilidade de firmar contratos adequados ao seu negócio.

No mais, está sujeito à cobrança de bandeiras tarifárias e pode bancar acréscimos no valor da fatura de acordo com as condições de geração de energia elétrica. 

Isso significa que, caso ocorra uma estiagem e os níveis dos reservatórios das hidrelétricas caiam, por exemplo, é necessário pagar mais caro na fatura. 

A boa notícia é que a demanda mínima para se tornar um consumidor livre foi reduzida, bastando estar no Grupo A (média ou alta tensão). Com essa mudança, empresas de menor porte e até consumidores residenciais já podem migrar para o MLE. 

Por que é interessante para um consumidor livre contratar uma gestora elétrica?

Conforme pontuado ao longo do artigo, o consumidor livre é aquele que está apto para entrar no MLE e encontrar os melhores fornecedores, de acordo com as suas necessidades.

Este processo, no entanto, pode ser bastante complexo, sobretudo para empresas que possuem pouca experiência no mercado de energia. 

Dessa forma, uma alternativa para esses clientes é a contratação de uma gestora elétrica, que poderá analisar as opções disponíveis no mercado e selecionar aquelas que fazem mais sentido para o momento atual do negócio

Com esse serviço, a ideia é que o consumidor ganhe não só economia, mas rapidez, agilidade e personalização. 

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Maria Beatriz Pacheco

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