Aneel propõe medidas mais rigorosas às distribuidoras em caso de apagão

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A Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estuda propor regras mais rígidas para as distribuidoras em situações de interrupção no fornecimento de energia. Neste cenário, foi aprovada nesta terça-feira (12) uma consulta pública sobre o tema.

A discussão ganhou força após mais de dois milhões de consumidores ficarem sem energia por quase uma semana após um forte temporal em São Paulo, que aconteceu na segunda semana de outubro.

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O que diz a legislação atual?

No caso de aparelhos danificados, a Resolução 1000/2021 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)  estabelece que os consumidores possuem até 5 anos desde a data do incidente para solicitar o resarcimento à distribuidora que atende o lugar onde ele mora. E o mesmo é confirmado pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Contudo, vale lembrar que essa regra só abrange consumidores do Grupo B, que não estão no Mercado Livre de Energia.

A reclamação para esses consumidores do grupo B pode ser feita em canais como o chatbot, formulário ou atendimento por telefone. Também pode fazer a reclamação no site consumidor.gov.br, mas é necessário fazer um login e senha no Portal Gov.

Após a solicitação feita no site da Aneel, a distribuidora tem o prazo de dez dias úteis para vistoriar o aparelho que supostamente foi danificado durante o apação. No caso de alimentos e remédios perdidos, o prazo é de apenas um dia útil. Se for provado que o dano foi de fato causado pelo apagão, o consumidor será ressarcido em até vinte dias úteis sob a modalidade de  dinheiro, conserto ou troca do aparelho.

Em caso de negativa, a distribuidora deve explicar as razões e o consumidor pode recorrer na justiça.

O que propõe a Aneel?

A ideia é que as distribuidoras paguem compensações aos consumidores que ficarem sem luz por mais de 24 horas na zona urbana e mais de 26 horas na zona rural.

Além disso, também será de responsabilidade das distribuidoras:

  • Pagar pelos danos de equipamentos elétricos;
  • Em até 15 minutos, informar aos consumidores que estão cientes da interrupção de energia;
  • Manter um site atualizado com informações sobre as interrupções;

Como será feita a compensação?

Ainda não há uma regra. A Aneel sugere que, para calcular a compensação, deve-se levar em conta valor da conta de luz e na duração do período em que o consumidor ficou sem energia. A fórmula será definida também durante a consulta.

Faço parte do Mercado Livre de Energia e faltou luz na minha fábrica. O que fazer?

O Mercado Livre de Energia é um modelo de contratação de energia onde o consumidor pode negociar diretamente com o fornecedor todas as condições contratuais, como quantidade, preço, período de suprimento, forma de pagamento.

Por mais que os consumidores do Mercado Livre se tornem independentes das distribuidoras para comprar energia, eles ainda precisam delas para recebê-la. Isso é feito por meio das torres de transmissão e dos postes que atendem às unidades consumidoras. Mas, o que fazer quando acabou a luz?

Tanto é assim que na conta de luz há dois componentes diferentes: a Tarifa de Energia (TE) e a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). A Tarifa de Energia diz respeito ao quanto foi de fato consumido, enquanto a segunda é a que remunera a distribuidora pelo serviço de levar energia elétrica até você.

Portanto, em caso de apagão, o consumidor do Mercado Livre de Energia deve entrar em contato com a distribuidora.

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Maria Beatriz Pacheco

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