Imposto na conta de luz: entenda lei que devolve ICMS sobre PIS/Cofins

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Uma mudança na legislação do setor elétrico deve trazer certo alívio para o bolso dos brasileiros – mas nem tanto assim – ao devolver valores cobrados em imposto na conta de luz. Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 28 de junho a Lei 14.385/22, que determina que o ICMS cobrados sobre PIS/Confins na energia desde 2017 deve ser restituído aos consumidores.

A medida é mais uma que surge dos esforços de políticos para controlar o aumento generalizado no custo de vida. Dias antes, foi sancionada a lei que fixa um teto para a alíquota do ICMS sobre a energia. Com as eleições se aproximando, os candidatos tentam ganhar votos com o discurso de que agiram para diminuir a conta de luz das pessoas.

Neste artigo, explicamos que lei é essa, como ela será aplicada e como isso vai impactar no quanto os consumidores pagam pela energia. Continue a leitura!

O que é cobrado de imposto na conta de luz?

Os principais impostos cobrados na conta de luz são PIS, Cofins e ICMS. Eles compõem o valor final que é pago pelo consumidor na fatura, juntamente de outros elementos como as tarifas – a Tarifa de Energia (TE) e a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) são as duas principais.

O que é PIS/Cofins?

PIS é a sigla para Programas de Integração Social, cujo destino é financiar benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial. Por sua vez, Cofins significa Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, e é direcionado para a manutenção de direitos como a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública. Então, embora muitas vezes sejam tratados como uma coisa só, eles são tributos diferentes, cobrados pelo Governo Federal sobre o faturamento das empresas.

O que é ICMS?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é um tributo estadual que incide sobre produtos ou serviços tributáveis que circulam entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas. Suas alíquotas são definidas pelos estados e pelo Distrito Federal e variam de acordo com a classe dos produtos e serviços em questão.

O que é a Lei 14.385/22?

A Lei nº 14.385 de 2022 define as regras para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) agilize a devolução de valores de ICMS cobrados sobre o PIS/Cofins na conta de luz. Isso acontecerá na forma de reajustes menores na conta de luz de agora em diante. Para as companhias que já tiveram o reajuste aprovado sem essa devolução, haverá uma revisão tarifária extraordinária.

A lei se origina do PL 1280/22 (que tramitou em anexo ao PL 1143/22) e surge após uma longa batalha jurídica. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou ao entendimento de que o ICMS não deveria compor a base de cálculo do PIS/Cofins sobre as tarifas de energia elétrica, para evitar um quadro de dupla tributação.

Em 2021, foi definido pela corte que a decisão seria retroativa a 15 de março de 2017, criando assim um montante de R$ 60,3 bilhões a ser restituído aos brasileiros. Segundo a Aneel, essa devolução começou a ser feita em 2020, sendo que R$ 12,7 bilhões já teriam voltado para os consumidores na forma de aumentos em média 5% menores neste período. Outros R$ 47,6 bilhões ainda precisariam ser devolvidos.

Qual o impacto da Lei 14.385/22 na conta de luz?

Os consumidores deverão ter reajustes menores nas tarifas de energia graças à Lei 14.385/22. Porém, a tendência é que a conta de luz ainda fique mais cara.

Alguns dos reajustes de 2022 já levaram em conta os valores a serem devolvidos, caso da Enel SP que, segundo a Aneel, teve aumento 8,70% menor do que o previsto graças à mudança legal. Isso não impedirá que os consumidores tenham de arcar com uma alta média de 12,04% que foi aprovada para as tarifas da distribuidora paulista.

Cemig, Copel, Energisa (Nova Friburgo) e RGE Sul têm quadros parecidos: elas também tiveram o reajuste mitigado pela nova lei, mas ainda assim houve aumento médio para o consumidor entre entre 4,9% e 19,19%.

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