Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 414, de 2021 que, caso aprovado, regulamentará o Mercado Livre de Energia no Brasil e permitirá a chamada portabilidade da conta de luz.
Tema de discussão recente no legislativo federal, o Mercado Livre de Energia já é uma questão superada em outras partes do mundo. Em ranking de 2021 da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), o Brasil ficou atrás de outros 54 países em matéria de liberdade de escolha no setor elétrico. A Nova Zelândia foi quem primeiro abriu totalmente o setor foi, em 1994.
Neste artigo, você aprenderá o que é o Mercado Livre de Energia e como o PL 414 pretende popularizá-lo. Leia até o final e compartilhe este texto em suas redes sociais!
O que é o Mercado Livre de Energia
O Mercado Livre de Energia, ou Ambiente de Contratação Livre (ACL), é um modelo no qual a energia pode ser livremente comercializada, com espaço para o consumidor negociar preço, empresa fornecedora, quantidade de energia, período de suprimento, forma de pagamento, entre outras condições. Nele, a compra é feita diretamente de comercializadores ou geradores, sem intermediação de concessionárias.
O ACL se diferencia do outro modelo de contratação de energia que existe no país, o Ambiente de Contratação Regulada (ACR), também chamado de Mercado Regulado ou Mercado Cativo. Nele, a compra é feita de grandes concessionárias de distribuição. Além disso, no ACR o preço da eletricidade é negociado em leilões e repassado mensalmente ao consumidor, que também fica sujeito ao sistema de bandeiras tarifárias.
O Brasil possui cerca de 85 milhões de unidades consumidoras no Mercado Regulado (sendo 6 milhões de comércio e indústria) e apenas 21.319 no Mercado Livre de Energia. E embora a quantidade de unidades seja menor, o consumo de energia no ACL representa 32% de toda a energia consumida no país, segundo a Abraceel.
Apenas clientes de alta tensão, com demanda contratada acima de 500 KW, podem aderir ao Mercado Livre de Energia de forma independente no Brasil. Contudo, também é possível congregar cargas – ou seja, juntar unidades sob um mesmo CNPJ (ou em uma relação de matriz e filial) – até chegar à quantidade necessária para aderir ao ACL.
O que é o PL 414
O Projeto de Lei nº 414, de 2021, altera a legislação do setor elétrico, regulamentando a portabilidade da conta de luz no Brasil. Caso aprovado, ele permite que todos os consumidores, independentemente do porte, possam aderir ao Mercado Livre de Energia. Após a sanção presidencial, há um prazo de 42 meses para que isso comece a ocorrer.
De autoria do ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a proposta (que antes se chamava PLS 232/16) foi aprovada pelo Senado em março de 2020 e desde então encontra-se parada na Câmara dos Deputados, sob relatoria de Fernando Coelho Filho (União-PE).
A principal expectativa é que essa abertura do mercado reduza as tarifas de energia. Espera-se que o setor elétrico funcione de forma similar ao que ocorre com as operadoras de telefonia, com o consumidor podendo escolher de quem comprar, as fornecedoras concorrerão para oferecer um produto mais barato. Isso é a chamada portabilidade.
Outra alteração do PL diz respeito às tarifas de energia. Atualmente, a conta de luz é composta por duas delas: a Tarifa de Energia (TE) e a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (Tusd). A primeira é referente à eletricidade de fato consumida, enquanto a segunda diz respeito ao serviço de transmitir energia através dos fios e dos postes. O PL 414 prevê que a conta de luz informe esses valores separadamente.
Como ajudar no movimento pela portabilidade da conta de luz
Quem quiser se engajar no movimento pela portabilidade da conta de luz pode demonstrar seu apoio ao projeto na enquete sobre o PL no site da Câmara dos Deputados.
A Clarke defende a liberdade dos consumidores com a abertura do mercado de energia! Compartilhe esse texto e junte-se a nós nessa causa!
Um abraço.