Saiba obrigações do consumidor no Mercado Livre de Energia

Há duas modalidades de contratação: a atacadista e a modalidade varejista. E a principal diferença entre elas está nessa relação com a CCEE
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Apenas concluir o processo de migração para o Mercado Livre de Energia não é suficiente para garantir uma significativa economia na conta de luz. Afinal, para além da ruptura do contrato com a distribuidora e da contratação com o fornecedor, o consumidor tem como responsabilidade o cumprimento das obrigações com a Câmera de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

O cumprimento desses deveres, sejam eles de caráter administrativo ou financeiro, trazem maior segurança e garantem bons fluxos no ACL. É importante reforçar que custos parecidos são cobrados pelas distribuidoras no Mercado Cativo. Porém, no livre, esses valores estão discriminados nas negociações e existe maior transparência.  

Existem duas modalidades de contratação para o consumidor livre: a atacadista e a varejista. E a principal diferença entre elas está justamente nessa relação com a CCEE. 

No texto de hoje, falamos sobre as principais responsabilidades do consumidor livre após realizar a migração, e respondemos por que a modalidade varejista é a mais vantajosa. Boa leitura!

O que são essas obrigações com a CCEE?

A Câmera de Comercialização de Energia Elétrica é o agente responsável por promover a comercialização da energia elétrica no Brasil. Após finalizar a migração, o consumidor tem obrigações administrativas e financeiras com esse órgão. E seu não cumprimento resulta em multas e sanções. 

  • Obrigações financeiras: Valores a serem pagos pelo consumidor. Corresponde à Contribuição associativa, aporte de garantia financeira e ajuste de contas. 
  • Obrigações administrativas: Aumentam a segurança e previsibilidade do ACL. São elas: contratação de energia e registro e validação de contratos e montantes. 

Diferença entre a modalidade atacadista ou varejista

Ao se tornar um atacadista, o consumidor deve, obrigatoriamente, se associar à CCEE como um agente. Assim, ele assume as obrigações perante à organização. Logo, é a mais recomendada para empresas que possuem especialistas na área de energia, e que desejam ter mais voz ativa nas decisões energéticas envolvendo seu negócio.

Já na modalidade varejista, o consumidor é representado por uma comercializadora na CCEE. Além de vender energia, ela é responsável pelas obrigações, desde a migração até a gestão da operacionalização (modelagem, obrigações financeiras e medição). Dessa forma, é a mais estratégica para as empresas que desejam simplicidade e agilidade na gestão de energia. 

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Vamos precisar apenas de alguns dados de sua empresa para saber o potencial de economia no mercado livre de energia.

O Mercado Livre de energia atualmente atende apenas empresas do grupo A (Alta e Média tensão) ainda não chegou essa solução para residências e pessoas Físicas.

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Entenda mais sobre o assunto em texto publicado no blog da Clarke.

Por que a modalidade varejista é a mais indicada?

A contratação em formato varejista simplifica o processo de migração das empresas. As responsabilidades de energia ficam por conta do comercializador varejista, que vende a energia para a empresa. Com isso, contribuem para uma operação mais enxuta e sustentável. 

Esses comercializadores varejistas cuidam totalmente das obrigações da empresa com a CCEE, já que realizam as habilitações técnicas dos clientes junto ao órgão. Basicamente, eles cuidam da gestão de energia do cliente enquanto ele se dedica a outras atividades do seu negócio. 

Falando nisso, a Clarke Energia tem, entre os serviços, a gestão de energia elétrica para as empresas. A energytech possui um marketplace focado na experiência do cliente, onde é possível acompanhar o quanto está sendo economizado e a quantidade de C02 que a sua empresa deixou de emitir porque optou por fontes renováveis de energia. Também contamos com mais de 50 fornecedores, e, após uma análise cuidadosa, te mostramos qual é o mais indicado para a sua empresa. 

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