Saiba os impactos da MP do Setor Elétrico para o consumidor

Até 40% de economia na conta de luz?

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (21) a Medida Provisória nº 1.300, que prevê mudanças profundas no setor elétrico brasileiro, com impactos tanto para o consumidor residencial, quanto para aquele que faz parte do Mercado Livre de Energia. 

Dentre principais alterações , está a ampla abertura do ACL, mudanças na tarifa residencial e um possível encarecimento da conta de luz. O texto passará por alterações e ainda será votado no Senado, mas, já gera burburinhos para o setor. 

No post de hoje, o time Clarke te explica as principais mudanças propostas pela MP. Boa leitura!

A abertura do Mercado Livre de Energia

Atualmente, somente consumidores que fazem parte do grupo A de Energia podem participar do ACL. No entanto, a medida prevê que todo o consumidor alcance este direito. 

Essa abertura acontecerá aos poucos, a fim de garantir a melhor preparação do setor e cumprimento de contratos. A partir de agosto de 2026, poderão comprar energia diretamente dos fornecedores as pequenas indústrias e comércios. Em dezembro de 2027, será a vez dos demais consumidores, incluindo as residências. 

Atualmente, o consumidor de baixa tensão não pagam pela demanda de energia. No entanto, a MP prevê: “a separação tarifária e contábil ou a separação contratual das atividades de comercialização regulada de energia e de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, assegurado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos”. Isso pode resultar na cobrança do CUSD e CCER para esse grupo no ACL. 

De acordo com Alexandre Silveira, ministro de Minas e Energia, tal medida tem como resultado o fim do monopólio das distribuidoras, similar ao que aconteceu com as operadoras de telefonia e internet. 

Relembre o conceito de Mercado Livre de Energia

O Mercado Livre de Energia consiste em uma modalidade de contratação de energia onde é possível negociar diretamente com o fornecedor todas as condições contratuais, incluindo preço. Nele, o consumidor fica livre das bandeiras tarifárias e é possível alcançar uma economia significativa na conta de luz, além de obter maior previsibilidade de gastos. 

Mais de 80 mil consumidores já fazem parte do ACL, e a expectativa é que este número aumente até o final do ano. 

Fim do desconto nas tarifas de distribuição

Atualmente, para o segmento de consumo de energia de fontes incentivadas (como eólica e solar), o consumidor tem desconto nas Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, mas a nova MP prevê o fim desse benefício. 

Segundo a Medida, os contratos firmados até 31 de dezembro de 2025 serão preservados, independentemente do prazo de energia contratada. Além disso, os montantes de energia elétrica registrados e validados, com o recebimento de desconto, não podem ser alterados após essa mesma data limite.

Rateio das despesas com Angra 1 e Angra 2

Atualmente, o rateamento das despesas para o funcionamento das usinas nucleares de Angra 1 e Angra 2 acontece somente entre os consumidores cativos. No entanto, com a MP, os consumidores livres também entrarão na divisão, o que pode resultar num aumento das despesas com energia para eles. 

Angra 1 e Angra 2 são usinas nucleares localizadas em Angra dos Reis, no estado do Rio de Janeiro, que geram energia elétrica a partir da fissão do urânio.

Mudanças na Tarifa Social 

Uma nova tarifa social será oferecida pelo governo, e mais de 60 milhões de brasileiros serão beneficiados com a isenção do pagamento da conta de luz. Ela será válida para famílias com renda de até meio salário mínimo e consumo limite de até R$ 80 kWh.

Além disso, outras 55 milhões de brasileiros terão tarifas reduzidas. Esse desconto será para famílias de renda de meio a um salário mínimo, com consumo de até 120 kWh.

Segundo o ministério, o valor total da isenção e dos descontos é de R$ 3,6 bilhões. O governo garante que não haverá aumentos para outros consumidores, pois haverá corte em outras despesas.

Alterações na CCEE

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica passará a se chamar Câmara de Comercialização de Energia, para participar de outros mercados de energia e prestar novos serviços. Como: a gestão de garantias de contratos de compra e venda no ambiente de contratação livre, a gestão de registros e a certificação de energia limpa, o I-rec. 

Quais serão os autoprodutores de energia?

A nova medida define o autoprodutor de energia enquanto aquele com uma demanda contratada agregada igual ou superior a 30.000 kW, com unidades de consumo individuais de pelo menos 3.000 kW. Ele deve ser sócio, de forma direta ou indireta, da empresa titular da outorga, com a equiparação limitada à parcela de energia destinada ao próprio consumo ou sua participação na empresa. 

A MP afirma ainda que “a participação mínima exigida do grupo econômico de cada acionista, no capital social, direto ou indireto, não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do capital social total dessa sociedade”.

Esses limites não serão aplicados a projetos de autoprodução anteriores à MP, desde que tenham contratos registrados na CCEE.

Posicionamento da Clarke Sobre o tema

Nota Oficial – MP nº 1.300/2025 – Clarke Energia

21 de maio de 2025

A Clarke Energia informa que está acompanhando de forma contínua os desdobramentos da Medida Provisória nº 1.300, publicada nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial da União, que promove mudanças estruturais no setor elétrico brasileiro.

Entre os principais pontos, a MP trata da abertura total do mercado livre para consumidores de baixa tensão, estabelece o fim dos descontos na TUSD/TUST para energia incentivada (com validade para contratos registrados até 31 de dezembro de 2025), revisa regras de autoprodução e cria o modelo de Supridor de Última Instância (SUI) para garantir proteção aos consumidores no ambiente livre, entre outras medidas de impacto setorial.

Reforçamos que, embora o texto tenha sido oficialmente publicado, ele ainda seguirá para apreciação do Congresso Nacional, podendo sofrer ajustes no processo legislativo.

A Clarke Energia está avaliando detalhadamente os efeitos dessa medida sobre consumidores, geradores e agentes do mercado livre de energia. Nos próximos dias, divulgaremos uma análise completa, com recomendações práticas para nossos clientes e parceiros, bem como um posicionamento institucional sobre os impactos e oportunidades trazidos pela MP.

Seguimos comprometidos em oferecer informação clara, precisa e segura em meio às transformações do setor elétrico brasileiro.