O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (21) a Medida Provisória nº 1.300, que prevê mudanças profundas no setor elétrico brasileiro, com impactos tanto para o consumidor residencial, quanto para aquele que faz parte do Mercado Livre de Energia.
Dentre principais alterações , está a ampla abertura do ACL, mudanças na tarifa residencial e um possível encarecimento da conta de luz. O texto passará por alterações e ainda será votado no Senado, mas, já gera burburinhos para o setor.
No post de hoje, o time Clarke te explica as principais mudanças propostas pela MP. Boa leitura!
A abertura do Mercado Livre de Energia
Atualmente, somente consumidores que fazem parte do grupo A de Energia podem participar do ACL. No entanto, a medida prevê que todo o consumidor alcance este direito.
Essa abertura acontecerá aos poucos, a fim de garantir a melhor preparação do setor e cumprimento de contratos. A partir de agosto de 2026, poderão comprar energia diretamente dos fornecedores as pequenas indústrias e comércios. Em dezembro de 2027, será a vez dos demais consumidores, incluindo as residências.
Atualmente, o consumidor de baixa tensão não pagam pela demanda de energia. No entanto, a MP prevê: “a separação tarifária e contábil ou a separação contratual das atividades de comercialização regulada de energia e de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, assegurado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos”. Isso pode resultar na cobrança do CUSD e CCER para esse grupo no ACL.
De acordo com Alexandre Silveira, ministro de Minas e Energia, tal medida tem como resultado o fim do monopólio das distribuidoras, similar ao que aconteceu com as operadoras de telefonia e internet.
Relembre o conceito de Mercado Livre de Energia
O Mercado Livre de Energia consiste em uma modalidade de contratação de energia onde é possível negociar diretamente com o fornecedor todas as condições contratuais, incluindo preço. Nele, o consumidor fica livre das bandeiras tarifárias e é possível alcançar uma economia significativa na conta de luz, além de obter maior previsibilidade de gastos.
Mais de 80 mil consumidores já fazem parte do ACL, e a expectativa é que este número aumente até o final do ano.
Fim do desconto nas tarifas de distribuição
Atualmente, para o segmento de consumo de energia de fontes incentivadas (como eólica e solar), o consumidor tem desconto nas Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, mas a nova MP prevê o fim desse benefício.
Segundo a Medida, os contratos firmados até 31 de dezembro de 2025 serão preservados, independentemente do prazo de energia contratada. Além disso, os montantes de energia elétrica registrados e validados, com o recebimento de desconto, não podem ser alterados após essa mesma data limite.
Rateio das despesas com Angra 1 e Angra 2
Atualmente, o rateamento das despesas para o funcionamento das usinas nucleares de Angra 1 e Angra 2 acontece somente entre os consumidores cativos. No entanto, com a MP, os consumidores livres também entrarão na divisão, o que pode resultar num aumento das despesas com energia para eles.
Angra 1 e Angra 2 são usinas nucleares localizadas em Angra dos Reis, no estado do Rio de Janeiro, que geram energia elétrica a partir da fissão do urânio.
Mudanças na Tarifa Social
Uma nova tarifa social será oferecida pelo governo, e mais de 60 milhões de brasileiros serão beneficiados com a isenção do pagamento da conta de luz. Ela será válida para famílias com renda de até meio salário mínimo e consumo limite de até R$ 80 kWh.
Além disso, outras 55 milhões de brasileiros terão tarifas reduzidas. Esse desconto será para famílias de renda de meio a um salário mínimo, com consumo de até 120 kWh.
Segundo o ministério, o valor total da isenção e dos descontos é de R$ 3,6 bilhões. O governo garante que não haverá aumentos para outros consumidores, pois haverá corte em outras despesas.
Alterações na CCEE
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica passará a se chamar Câmara de Comercialização de Energia, para participar de outros mercados de energia e prestar novos serviços. Como: a gestão de garantias de contratos de compra e venda no ambiente de contratação livre, a gestão de registros e a certificação de energia limpa, o I-rec.
Quais serão os autoprodutores de energia?
A nova medida define o autoprodutor de energia enquanto aquele com uma demanda contratada agregada igual ou superior a 30.000 kW, com unidades de consumo individuais de pelo menos 3.000 kW. Ele deve ser sócio, de forma direta ou indireta, da empresa titular da outorga, com a equiparação limitada à parcela de energia destinada ao próprio consumo ou sua participação na empresa.
A MP afirma ainda que “a participação mínima exigida do grupo econômico de cada acionista, no capital social, direto ou indireto, não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do capital social total dessa sociedade”.
Esses limites não serão aplicados a projetos de autoprodução anteriores à MP, desde que tenham contratos registrados na CCEE.
Posicionamento da Clarke Sobre o tema
Nota Oficial – MP nº 1.300/2025 – Clarke Energia
21 de maio de 2025
A Clarke Energia informa que está acompanhando de forma contínua os desdobramentos da Medida Provisória nº 1.300, publicada nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial da União, que promove mudanças estruturais no setor elétrico brasileiro.
Entre os principais pontos, a MP trata da abertura total do mercado livre para consumidores de baixa tensão, estabelece o fim dos descontos na TUSD/TUST para energia incentivada (com validade para contratos registrados até 31 de dezembro de 2025), revisa regras de autoprodução e cria o modelo de Supridor de Última Instância (SUI) para garantir proteção aos consumidores no ambiente livre, entre outras medidas de impacto setorial.
Reforçamos que, embora o texto tenha sido oficialmente publicado, ele ainda seguirá para apreciação do Congresso Nacional, podendo sofrer ajustes no processo legislativo.
A Clarke Energia está avaliando detalhadamente os efeitos dessa medida sobre consumidores, geradores e agentes do mercado livre de energia. Nos próximos dias, divulgaremos uma análise completa, com recomendações práticas para nossos clientes e parceiros, bem como um posicionamento institucional sobre os impactos e oportunidades trazidos pela MP.
Seguimos comprometidos em oferecer informação clara, precisa e segura em meio às transformações do setor elétrico brasileiro.