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Afinal, o que fazer com o excedente de energia solar?

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Uma situação bastante comum em empresas que utilizam fontes renováveis é contar com um excedente de energia solar. Ou seja, quando o total de energia utilizado é menor do que o que foi comprado ou produzido.

Caso esse tipo de problema aconteça com o seu negócio, quais são os melhores caminhos para resolver essa situação? É isso que vamos abordar no artigo a seguir. Confira o conteúdo completo abaixo! 

Um panorama geral sobre energia solar no Brasil

Antes de tudo, é válido saber que a energia solar no nosso país tem apresentado crescimento expressivo nos últimos anos. Inclusive, ela vem se consolidando como a segunda maior fonte energética brasileira, superando a eólica e ficando atrás apenas das hidrelétricas. 

Em 2023, a capacidade instalada no Brasil atingiu 25,4 gigawatts (GW), com a adição de 10,6 GW apenas neste ano. 

Para 2024, a expectativa é de que mais 9,4 GW sejam adicionados à rede, totalizando aproximadamente 45,5 GW até o final do ano​, de acordo com dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR).

Ainda segundo a mesma organização, o setor de geração distribuída, que inclui pequenos sistemas instalados em telhados e terrenos, lidera essa expansão, representando cerca de 70% da expansão no ano passado. 

Instalados por consumidores residenciais, pequenos negócios e propriedades rurais, eles são um dos principais impulsionadores do mercado, oferecendo economia significativa na conta de luz e independência energética. 

Para empresas maiores, o uso de energia fotovoltaica constitui uma série de benefícios, incluindo redução e maior previsibilidade de custos, retorno rápido sobre o investimento, sustentabilidade e uma melhora da imagem da organização em um mercado que pede práticas cada vez mais conscientes. 

Leia também | Energia solar na indústria: ainda vale a pena?

Por que acontece o excedente de energia solar? 

Conforme vimos no começo deste artigo, com a crescente popularização da energia fotovoltaica no Brasil, em alguns casos, pode ocorrer o chamado excedente de energia solar. 

Esse tipo de situação acontece quando a geração de eletricidade pelos sistemas instalados supera a quantidade de energia consumida no local. Os motivos são muitos e incluem: 

  • Dimensionamento superior à demanda real, quando as organizações instalam equipamentos maiores do que suas necessidades energéticas imediatas como parte de uma previsão de expansão futura ou maior consumo em certos períodos, gerando excesso de produção em fases de menor demanda;
  • Variações sazonais de consumo, sendo que, durante meses de menor atividade (como aqueles com mais feriados e baixas sazonais), o consumo pode ser inferior à capacidade disponível; 
  • Eficiência do sistema fotovoltaico em condições favoráveis, como em regiões com altos índices de radiação solar, produzindo mais energia do que seria necessário; 
  • Mudanças operacionais, quando o empreendimento reduz sua produção ou suas atividades. 

A boa notícia é que, caso esse problema aconteça, a energia excedente pode ser aproveitada de outras formas. 

Uma delas é quando as empresas recebem créditos de energia para serem utilizados posteriormente, de acordo com as regras da geração distribuída reguladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Vamos falar mais sobre isso a seguir. 

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Como funcionam os créditos de energia solar?

Resumidamente, esses créditos são uma forma de compensação para quem gera mais energia solar do que consome. 

Dessa forma, quando uma residência ou empresa com sistema fotovoltaico produz mais do que seria necessário, esse excedente de energia solar é enviado para a rede elétrica pública.

A distribuidora de energia, ao receber esse extra, converte-o em créditos, contabilizados em kWh (quilowatt-hora) e que podem ser usados para abater o consumo de energia em momentos em que a geração solar for menor, como à noite ou em dias nublados.

Também é importante saber que, no Brasil, esses créditos de energia solar têm uma validade de 60 meses. Dentro desse período, os consumidores têm liberdade de utilizá-los para reduzir o valor das suas contas de luz em períodos de maior demanda. 

Além disso, eles podem ser utilizados na própria unidade consumidora ou em outra que pertença ao mesmo titular, desde que ambas estejam na mesma área de concessão da distribuidora.

Esse sistema é parte da geração distribuída, inicialmente regulamentada pela ANEEL pela Resolução Normativa nº 482, em 2012, e hoje regida pela Lei 14.300 de 2022, conhecido como o Marco Legal da Geração Distribuída.O objetivo é incentivar o uso de energia limpa ao permitir que os consumidores gerem parte ou toda a energia que consomem, além de contribuírem com a rede elétrica nacional.

E como funciona a venda do excedente de energia solar?

Uma segunda solução possível para unidades consumidoras que geraram mais energia solar do que precisam é a venda desse excedente no chamado Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Esse mercado é bastante vantajoso para indústrias e grandes empresas que possuem sistemas de geração de energia de larga escala, como usinas fotovoltaicas, e desejam comercializar o extra de sua produção. 

Mas, é importante reforçar que essa venda só pode ser realizada por consumidores livres. Aqueles que possuem Geração Distribuída (GD) e fazem parte do Mercado Tradicional não podem vender excedente de energia. 

O processo envolve os seguintes passos:

  1. O produtor recebe uma Certificação de Energia pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), sendo que a energia gerada é contabilizada e registrada, permitindo que seja comercializada no Mercado Livre de Energia (MLE);
  2. A organização que gera energia solar assina um contrato de longo prazo com o consumidor ou distribuidor, estabelecendo a quantidade a ser vendida e o preço negociado. Esse valor tende a ser competitivo devido aos baixos custos de operação das usinas solares; 
  3. Após as negociações, o excedente de energia solar passa a ser direcionado sem a necessidade de leilões ou intervenções governamentais, oferecendo maior flexibilidade nos acordos. 

Finalmente, é válido saber que, para sistemas de geração distribuída (como painéis solares em telhados de empresas menores ou residências), a venda direta de energia excedente não é possível no formato tradicional. 

Assim, esses produtores podem compensar o excedente por meio de créditos de energia, conforme mencionado anteriormente. 

E o que fazer quando a produção de energia solar não é suficiente?

Empresas que vivem a situação contrária, ou seja, precisam de mais energia solar do que conseguem produzir internamente, se beneficiam da migração para o MLE. 

Neste mercado, os consumidores conseguem selecionar seus fornecedores e negociar diretamente com eles, aumentando sua participação em fontes renováveis.

Outras vantagens incluem: 

  • Preços mais competitivos, uma vez que a energia solar é uma das fontes mais baratas e os negócios podem obter tarifas mais vantajosas do que aquelas praticadas no mercado regulado; 
  • Contratos personalizados, com mais flexibilidade em relação ao volume de energia, ao período de fornecimento e à indexação dos valores, sendo ideal para empreendimentos que desejam garantir um fornecimento energético complementar de acordo com sua demanda sazonal ou crescimento projetado; 
  • Fortalecimento das estratégias de ESG e das credenciais de sustentabilidade.

Lembrando que a compra de energia solar no MLE é registrada e regulamentada pela CCEE, garantindo mais segurança e controle das operações.

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Maria Beatriz Pacheco

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