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Teve aparelhos danificados durante um apagão? Saiba como evitar prejuízos

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Tempestades intensas durante o feriado dos finados, 2 de novembro, provocaram ventos e chuvas na cidade de São Paulo. A situação causou colapso em semáforos. Além disso, um apagão deixou mais de 1,1 milhão de clientes da Enel Distribuição São Paulo sem energia em diferentes bairros da cidade e região metropolitana. 

Vivemos em uma realidade completamente dependente da energia, concorda? Seja para trabalhar, estudar, ou até mesmo aproveitar momentos de lazer. Muitas famílias declararam que chegaram a ficar mais de três dias sem luz. Essa interrupção intensa na distribuição de energia atrapalha a rotina dos moradores e pode causar a queima de aparelhos eletrônicos. 

Você já teve danos materiais causados por interrupções bruscas no fornecimento de energia? Se a resposta for sim, o texto de hoje foi feito para você. Indicamos o que diz a Aneel nessas situações, como você deve proceder e em quais casos a distribuidora deve conceder indenização. Boa leitura!

O que diz a ANEEL E a IDEC?

A legislação estabelece obrigações para as concessionárias de energia em casos de falta de energia. Dentre os direitos e repartições, estão garantidos para o consumidor, o desconto automático na conta de luz durante o período sem energia, o ressarcimento pelo estrago de alimentos e remédios causado pela falta de refrigeração. 

No caso de aparelhos danificados, a Resolução 1000/2021 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica)  estabelece que os consumidores possuem até 5 anos desde a data do incidente para solicitar o resarcimento à distribuidora que atende o lugar onde ele mora. E o mesmo é confirmado pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). 

No entanto, vale destacar que essa regra só vale para consumidores do Grupo B, composto pelas unidades consumidoras com tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV.

Como fazer reclamação? 

O consumidor tem o direito de fazer uma reclamação na Aneel nos mais diferentes canais, como o chatbot, formulário ou atendimento por telefone. Já na plataforma consumidor.gov.br, é necessário fazer um login e senha no Portal Gov.

Após a solicitação feita no site da Aneel, a distribuidora tem dez dias úteis para vistoriar o aparelho supostamente danificado. No caso de alimentos e remédios, o prazo é de apenas um dia útil. Caso seja confirmado que o dano foi de fato causado pelo apagão, o consumidor será ressarcido em até vinte dias úteis em dinheiro, conserto ou troca do aparelho. 

Caso seja negativa a solicitação, a distribuidora deve informar ao consumidor os motivos, e que ele pode recorrer. 

Aparelho danificado em apagão: O que deve constar na queixa?

O consumidor deve enviar diretamente à companhia de distribuição dados que provam que o dano ao equipamento foi causado por queda de energia. Portanto, notas fiscais e fotos são elementos essenciais para registrar a reclamação. Além disso, também é necessário:

  • Identificação da Unidade Consumidora (UC), bem como documentos que comprovem a titularidade;
  • Relato do problema e descrição do equipamento danificado;
  • Data e hora do provável dano;

Além disso, o consumidor deve comprovar que o equipamento estava conectado à eletricidade no momento do apagão, bem como que não houve troca das peças. O tempo da resposta da distribuidora é de 90 dias. 

Como evitar prejuízos com apagões?

Conforme dito anteriormente, essa possibilidade de ressarcimento só vale para consumidores do Grupo B, composto pelas unidades consumidoras com tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV.

Além disso, esse auxílio por parte das distribuidoras é um processo burocrático e que pode levar um tempo para ser concretizado. Logo, para evitar prejuízos em sua empresa por causa da falta de energia, algumas medidas podem ser tomadas. 

Sobretudo quando se fala de indústrias, a utilização de geradores de energia pode ajudar a suprir as necessidades de consumo e manter os equipamentos em pleno funcionamento. Esses geradores proporcionam aos equipamentos a utilização máxima da capacidade energética em casos emergenciais. Além disso, eles também são uma alternativa para evitar custos mais elevados das distribuidoras de eletricidade em horários de pico, quando a luz fica mais cara.

Existem diferentes modalidades de geradores. Para descobrir qual é o mais recomendado para a sua empresa, é necessário consultar um especialista. Em regiões onde o fornecimento de energia é mais intermitente, por exemplo, o gerador de backup é uma saída muito recomendada e pode ajudar a sua empresa a evitar prejuízos com parada e perda de matéria-prima.

Falando nisso, você sabia que pode contar com o time de especialistas da Clarke para cuidar de sua gestão de energia? Realizamos desde a migração para o Mercado Livre de Energia, até a escolha de fornecedores e acompanhamento da energia. 

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