Você sabe como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica? Este benefício permite que os consumidores de baixa renda paguem mais barato pela energia fornecida pelas distribuidoras, com descontos que podem chegar à 100% de desconto, variando conforme o consumo da residência.
Em meio ao aumento crescente no valor da conta de luz, este desconto pode fazer total diferença na vida das famílias de baixa renda.
Mas, como saber se você tem direito à tarifa social de energia elétrica? Quais são os critérios para obtê-la? Estes são alguns dos temas que serão abordados no texto de hoje. Boa leitura!
Quem pode aderir à Tarifa Social?
A Tarifa Social de Energia Elétrica não pode ser conquistada por todos os brasileiros. Confira abaixo os critérios
- Sua família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
- A renda familiar mensal per capita deve ser menor ou igual a meio salário mínimo.
- Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, também podem pedir a Tarifa Social.
- Família que estiver inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para funcionar, demandem consumo de energia elétrica.
A lei que institui esse benefício é de 2002, mas a regulamentação aconteceu em 2010. Os consumidores que se enquadram na Tarifa Social estão no grupo B1 subclasse baixa renda, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Como aderir à Tarifa Social?
Para aderir ao benefício, você deve entrar em contato com a sua distribuidora de energia elétrica e solicitar a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda. Também é necessário ter em mãos os documentos necessários.
É importante reforçar que a sua família precisa estar inscrita no CadÚnico. Caso a família atenda a todos os requisitos e ainda não esteja no cadastro, é necessário ir presencialmente até um dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) pelo Brasil, realizar o cadastro e fazer o requerimento do benefício.
Quais são os documentos necessários para fazer a solicitação?
Os documentos necessários variam caso a pessoa não tenha RG ou CPF
Para família inscrita no CadÚnico com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional:
- CPF e RG ou documento de identificação com foto;
- Número de Identificação Social (NIS);
- Conta de luz/código da unidade consumidora.
Para famílias indígenas e quilombolas
- Caso não tenha RG ou CPF, pode ser apresentado o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
Para famílias com renda de até três salários mínimos e familiar portador de deficiência
- É necessário comprovar também as condições apresentadas.
Idosos com mais de 65 anos beneficiários do BPC:
- Devem levar documento com foto e número do benefício
E como manter a tarifa social?
O benefício pode ser revogado caso você deixe de atender aos requisitos, como a atualização do CadÚnico ou alteração de renda. Além disso, é importante lembrar que a cada dois anos o CadÚnico precisa ser atualizado para manter o benefício. Por isso, para evitar imprevistos, mantenha os dados sempre atualizados.
De quanto será o desconto da minha conta de luz?
O valor do desconto varia conforme o consumo da família que atende aos critérios citados no tópico acima. Na tabela abaixo, você consegue ver o desconto que cada um pode ter com a Tarifa Social:
Parcela de consumo mensal | Desconto |
Até 30 KWh | 65% |
de 31 KWh a 100 KWh | 40%
|
de 101 KWh a 220 KWh | 10% |
Acima de 221 KWh | 0% |
Para famílias indígenas e quilombolas, o desconto pode chegar a 100%, o que varia de acordo com o consumo. Por exemplo, se a residência consome até 50 KWh por mês, o desconto é de 100%. Se o consumo for de 51 KWh a 100, terá 40% de desconto.
Parcela de consumo mensal | Desconto |
Até 50 KWh | 100% |
de 51 KWh a 100 KWh | 40% |
de 101 KWh a 220 KWh | 10% |
Acima de 221 KWh | 0% |
Como a tarifa social é custeada?
Os custos da Tarifa Social de Energia são cobertos pela Conta de Desenvolvimento econômico (CDE), cujas cotas são definidas anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
A CDE também auxilia na manutenção de descontos tarifários, fontes incentivadas, irrigação e geração de energia em sistemas isolados, além do programa Luz Para Todos, que tem como objetivo universalizar o acesso à energia no Brasil.
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