O entendimento sobre como definir a demanda contratada é essencial para toda empresa que deseja aproveitar as vantagens do Mercado Livre de Energia. Afinal, ter esse controle evita cobranças desnecessárias e garante a segurança das operações.
Para assegurar o fornecimento de energia, os consumidores informam às distribuidoras/fornecedores as suas necessidades energética, pagando com antecedência através de contratos.
No texto de hoje, você irá aprender sobre como calcular e contratar a demanda de energia ideal para evitar custos adicionais e desperdícios. Boa leitura!
O que é a demanda contratada?
Cada empresa precisa de uma certa potência mensal para operar corretamente. Dessa forma, a definição de demanda contratada é: quantidade de potência elétrica que uma determinada empresa solicita à distribuidora, com o objetivo de garantir que as suas operações não sejam interrompidas por uma sobrecarga de rede.
A demanda contratada se aplica somente para consumidores do grupo A de energia. Ou seja, com tensão superior a 2,3 kV.
Passo a passo para calcular
Para as empresas que estão no Mercado Livre de Energia, o cálculo da demanda contratada evita despesas desnecessárias e auxilia num uso mais consciente da energia, reduzindo ainda mais os custos. Confira abaixo o passo a passo:
- Enumere os equipamentos: liste os equipamentos que consomem energia na emprese e verifique o consumo de cada um em kW.
- Atenção ao tempo de uso: faça as contas sobre o tempo de uso durante o pico de demanda.
- total de potências: some todas as potências dos equipamentos usados durante o pico.
- fator demanda: acrescente um coeficiente de demanda, a fim de garantir que todos os dispositivos estão operando em potência máxima ao mesmo tempo.
Exemplo prático:
Considere uma fábrica de móveis que, quando todos os seus equipamentos operam simultaneamente, consomem um total de 300 kW. Esse valor representa a soma de potência máxima.
Caso o coeficiente de demanda seja de 0,80, isso significa que em média, a carga real a ser demandada é 80% de toda a carga calculada para o pico. Então:
Demanda contratada = 300 kW x 0,8 = 240 kW.
E a demanda mínima contratada?
Conforme definido pela Aneel, a demanda mínima a ser contratada por uma empresa do Grupo A é de 30 kW.
Isso significa que, mesmo que a empresa não utilize todos os equipamentos e máquinas ao mesmo tempo, a demanda contratada será diferente da demanda máxima.
Divisão do grupo A em tarifas:
O Grupo A de energia é subdividido de acordo com a tensão de fornecimento. Confira abaixo:
- A1: nível de tensão igual ou superior a 230 kV;
- A2: faixa de tensão de 88 kV a 138 kV;
- A3: categoria de tensão de 69 kV;
- A3a: intervalo de tensão de 30 kV a 44 kV;
- A4: gama de tensão de 2,3 kV a 25 kV;
- AS: faixa de tensão inferior a 2,3 kV, com distribuição subterrânea.
Tarifas da demanda contratada
As modalidades tarifárias do grupo A podem ser azul ou verde.
Simulador do Mercado Livre de Energia
Tarifa Azul:
Ela pode ser aderida por todos os consumidores do grupo A. Nela, são cobrados dois valores de demanda contratada: um para o horário Ponta e outro para o horário Fora Ponta.
Tarifa Verde:
Podem aderir os subgrupos A3a, A4 e AS. Neste caso, é cobrado apenas um valor de demanda, independente do horário do dia.
Como a demanda contratada aparece na conta de luz?
No Grupo A, a conta de luz é dividida em três parcelas:
- Consumo – mede quanto consumimos de energia ativa.
- Energia Reativa Excedente – mede quanto de energia reativa.
- Demanda – mede o quanto demandamos do serviço de distribuição (os fios dos postes da rua).
Na sua conta de luz, você paga pela demanda e consumo (veja o exemplo acima)
Nas faturas de energia dos grandes consumidores, existem duas diferentes cobranças: a primeira, é da demanda contratada, com um valor fixo mediante contrato, e a segunda corresponde ao consumo, medido mensalmente conforme o tempo de uso de energia.
Na prática, a Demanda representa a quantidade de equipamentos que foram ligados simultaneamente, mesmo que por pouco tempo. Essa parcela é contratada por mês e, se for ultrapassada, a conta de luz fica mais cara.
Vale reforçar que é muito comum encontrar unidades consumidoras enquadradas no grupo tarifário errado ou então com Demanda Contratada mal dimensionada.
Ultrapassagem na demanda contratada resulta em multas
Quando se fala sobre consumo, o consumidor paga pelo preço do kWh/MWh consumido.
No caso da demanda, a empresa é obrigada a pagar pelo valor contratado, ainda que não o utilize. Já se ultrapassar o valor contratado, a sua empresa terá que arcar com a chamada demanda de ultrapassagem, muito mais cara que a demanda contratada. A margem de tolerância atualmente é de 5% para todas as empresas do Grupo A.
Uma forma de reduzir o prejuízo com a Demanda Contratada é utilizar medidores inteligentes de energia, que podem dizer, em tempo real, o quanto daquilo que foi contratado está sendo utilizado.
Exemplo:
Para ficar mais fácil de entender, vamos comparar com os dados de internet 3G que há no seu celular. Quando você está perto de estourar o total da franquia contratada, recebe o aviso: “Você consumiu 80% do pacote de internet”.
Com os medidores inteligentes, a situação é parecida. Você recebe em tempo real: “Ei, tudo bem? Você mais estourar a demanda. Já alcançou 80%. Se puder, não liga mais nenhum equipamento agora, tudo bem?”.