O que acontece se o consumidor do MLE não pagar a fatura da fornecedora?

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Como a gente sabe, o consumidor do Mercado Livre de Energia tem a liberdade de escolher o próprio fornecedor e negociar com ele todas as condições de demanda contratada, tipo de energia, preço e condições de pagamento. Com isso, ele consegue ter uma economia de até 50% na conta de luz, maior flexibilidade e previsibilidade de gastos todo mês.

Um dos principais mitos disseminados sobre o Mercado Livre de Energia é que o consumidor tem maiores riscos de ficar sem energia. O que não passa de um mito, afinal, a rede elétrica/ a transmissão, continua sendo de responsabilidade da distribuidora. E o consumidor precisará continuar pagando a essa empresa por essa distribuição elétrica.  

Após a migração da Unidade Consumidora para o Mercado Livre de Energia, a sua empresa receberá duas faturas de pagamento, uma da fornecedora, contratada para o fornecimento da energia, e outra da distribuidora, referente às taxas de distribuição e encargos. As duas faturas devem ser pagas em seus respectivos vencimentos para evitar maiores problemas. 

No texto de hoje, te explicamos o que acontece caso a sua empresa não pague a fatura da fornecedora. Boa leitura!

Quais são as consequências de não pagar a fatura do fornecedor?

O não pagamento da fatura do fornecedor gera  juros de mora de 1% ao mês e  multa  no   valor  de   2%   da   data   de   vencimento   até   a   data   de pagamento. Além disso, o fornecedor concederá um prazo próprio para o pagamento atrasado por meio de uma notificação. 

“Se, após a notificação não for realizado o pagamento, o fornecedor tem o direito de considerar o contrato rescindido por inadimplemento, gerando o pagamento da multa rescisória do contrato de energia que, em média, se considera em torno de 50% do valor remanescente do contrato”, explica Luana Mendes, analista jurídica da Clarke Energia. 

Rescisão do contrato com o fornecedor resulta também na rescisão com o contrato de comercialização varejista

Caso a fatura não seja paga, o fornecedor deixará de representar a empresa perante a CCEE e, assim, não haverá mais o registro da energia contratada. 

A empresa pode ficar ainda sujeita à suspensão do fornecimento por ausência de relação de consumo. Após realizar todos os pagamentos, a empresa pode contratar um novo fornecedor ou realizar um novo contrato com a distribuidora local. 

O processo de suspensão de fornecimento de energia pode ser concluído em até 15 dias. Já o processo de desligamento da CCEE deve ocorrer em até 30 dias. 

Após a conclusão desse processo de desligamento, A  CCEE   notificará   a   ONS   e   a   distribuidora   para   a   efetiva   suspensão   do fornecimento nos quais deverão responder à CCEE em 48 horas com o dia e hora em que será concretizada a suspensão observando o prazo mínimo de 5 dias e máximo de 10 dias para sua conclusão. 

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