Mercado Cativo de Energia: veja forma tradicional de comprar energia

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Atualmente, o setor energético brasileiro é segmentado por dois mercados principais: o Mercado Cativo de Energia – também conhecido como Ambiente de Contratação Regulada (ACR)-, e o Mercado Livre de Energia – ou Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Neste artigo, você vai conhecer as principais características do Mercado Cativo de Energia, assim como suas principais comparações em relação ao segundo modelo. 

Afinal, o que é o Mercado Cativo de Energia?

Em poucas palavras, no Mercado Cativo de Energia, os serviços de transporte e fornecimento de energia são feitos por uma única empresa – ou seja, a distribuidora de energia local.

Ele é formado principalmente por residências, indústrias e comércio ligados à baixa tensão. 

Nestes casos, as tarifas cobradas dos clientes são regulamentadas e aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Elas também são pré-definidas para a área de atuação da concessionária que atende o consumidor em questão. 

Outro ponto importante de saber é que as taxas e reajustes são fixos por um período de doze meses, sendo que não há volumes definidos para compra de energia, podendo variar de acordo com a necessidade.

Além disso, existe a possibilidade de flexibilizações na quantidade de kWh consumido. Assim, é permitido que as empresas suspendam ou diminuam suas operações em determinados períodos do ano. A cobrança será proporcional à energia consumida. 

 Como o preço é calculado no Mercado Cativo de Energia? 

Dentro do contexto do Mercado Cativo de Energia, é muito importante entender o que são os chamados leilões de energia.

Basicamente, esta é uma forma que os fornecedores e compradores de energia (distribuidoras) utilizam para negociar os contratos de fornecimento durante um determinado período. 

Trata-se de um mecanismo desenvolvido pelo poder público com o objetivo de melhorar a eficiência desses contratos, garantindo o abastecimento da população a preços mais baixos. 

Os leilões de energia são realizados de forma online pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) com a supervisão da ANEEL. Eles também podem ocorrer nas negociações do Mercado Livre como um artifício usado pelos geradores com controle estatal. A ideia é trazer mais transparência e impessoalidade nas negociações. 

Vale pontuar que o custo da energia adquirida nestes leilões pelas distribuidoras é repassado integralmente para o consumidor. Assim, a distribuidora não é remunerada pela venda da energia, somente pela utilização da infraestrutura para que a energia chegue na unidade consumidora.

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Reajustes tarifários: por que eles acontecem? 

Todos os anos, é possível perceber uma mudança no valor cobrado pelas distribuidoras de energia. 

Isto acontece devido ao reajuste tarifário anual, que tem como finalidade repassar os custos não gerenciáveis e atualizar monetariamente os custos gerenciáveis. Ele acontece na data de “aniversário” do contrato de concessão. 

Em maio de 2024, por exemplo, a ANEEL aprovou o reajuste das permissionárias de energia elétrica cujo aniversário aconteceu no dia 29 de maio de 2024. São elas: Cercos (Centro Sul de Sergipe), Cerpro (Promissão), CERRP (São José do Rio Preto) e Cemirim (Mogi Mirim). 

E, em junho, a diretoria colegiada decidiu manter as tarifas atuais da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., prorrogando o reajuste até agosto de 2024. A decisão foi tomada devido ao estado de calamidade pública do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas.

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Mercado Livre x Mercado cativo de energia: quais as principais diferenças entre eles? 

Conforme pontuado anteriormente, enquanto no mercado cativo de energia os serviços são comercializados apenas da distribuidora de energia local, no Mercado Livre de Energia (MLE), a rede elétrica que transporta a energia consumida será provida pela concessionária que atende a região dos clientes. 

Assim, a energia que será utilizada poderá ser contratada junto a qualquer gerador, seja ele uma hidrelétrica ou usina térmica, fotovoltaica ou eólica. 

Essa negociação também poderá ser realizada com uma comercializadora, que tem o papel de buscar pelo gerador que ofereça o melhor custo-benefício para os consumidores. 

Isso significa que as empresas consumidoras podem entrar em contato com mais de 300 empresas para descobrir aquela que melhor atende às suas necessidades atuais. 

 Por que migrar para o Mercado Livre de Energia pode ser uma decisão estratégica para a sua empresa?

No tópico anterior, vimos que o MLE abre a possibilidade para os clientes negociarem a energia que será consumida com muitos fornecedores.

Essa liberdade garante uma economia de recursos financeiros considerável para a grande maioria das organizações, que podem selecionar o gerador ou comercializadora que melhor atenda aos seus interesses atuais. 

Segundo dados da Associação Brasileira das Comercializadoras de Energia Elétrica, essa economia na conta de luz pode superar 40%.

No mais, o contrato a ser firmado será negociado diretamente entre as partes, sendo que as condições comerciais, preço, reajuste e flexibilidade são definidas e ficarão vigentes durante o período do contrato. 

Esse cenário permite uma maior previsibilidade dos custos com energia, algo bastante vantajoso para o planejamento estratégico dos negócios. 

Para efeitos de comparação: no Mercado Cativo de Energia, não é possível prever com precisão os gastos com energia elétrica nos anos futuros. 

A explicação é que as tarifas da distribuidora local contemplam diversos custos, como o dos investimentos realizados, despesas com operação e manutenção, e compra de energia. 

Esses itens dificultam uma maior assertividade em relação à evolução das despesas de um ano para o outro.

A partir dessas características, é possível afirmar que a migração para o MLE pode ser uma decisão estratégica importante para diversas organizações.

Atualmente, não há mais restrição de demanda contratada para migração ao MLE. Basta que a unidade consumidora esteja em Média ou Alta tensão. 

A restrição apenas classifica o tipo de consumidor dentro deste ambiente. Dessa forma, cargas com demanda contratada abaixo de 500kW são obrigadas a serem consumidores varejistas. Por sua vez, cargas com demanda contratada superior a 500kW também podem ser consumidores atacadistas.

Após migrar para o Mercado Livre de Energia, é possível voltar para o Mercado Cativo?

A resposta é sim.

A migração para o MLE deve ser comunicada com apenas 180 dias antes à distribuidora. Contudo, caso o consumidor livre decida retornar ao Mercado Cativo de Energia, ele deve informar à distribuidora com antecedência mínima de cinco anos – um prazo que pode ser reduzido caso seja de interesse da distribuidora. 

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Maria Beatriz Pacheco

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