Por Luana Mendes, colunista da Clarke
Apenas para contextualizar, a Medida Provisória é um ato normativo, assinado pelo Presidente da República, que passa a ter força de lei e entra em vigor com a sua publicação. No entanto, possui um prazo para ser aprovada pelo Congresso Nacional e, em caso de reprovação, a Medida Provisória perde sua validade.
Com a edição da Medida Provisória nº 1212/2024, seguindo sua estratégia financeira, o Governo Federal pretende antecipar os recursos previstos na Lei de privatização da Eletrobras, que se comprometeu a pagar os valores referentes à privatização com aportes anuais na Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE) até 2047.
O que pode mudar com a medida provisória?
Com os valores antecipados, serão quitados os empréstimos feitos pelas distribuidoras no ano de 2020 para suprir a crise econômica gerada pela pandemia do Covid 19 (Conta Covid) e da escassez hídrica no ano de 2021 (Conta Escassez Hídrica). Estes empréstimos correspondem uma parcela do reajuste tarifário, que contribui para o aumento do valor da conta de energia. Assim, com a quitação, os consumidores do Mercado Regulado (Cativo) poderão ser beneficiados em aproximadamente 3,5% (três e meio por cento).
Em contraponto, a mesma Medida Provisória prevê a ampliação em 36 (trinta e seis) meses do prazo para manter os subsídios de geradores, que são empreendimentos de geração de energia renováveis regulamentados pela Lei nº 14.120/2021 e que possuíam o prazo de 4 (quatro) anos para a entrada em operação comercial. Assim, a ampliação do prazo em mais 3 (três) anos para o início da operação contribui para a conclusão das usinas em tempo hábil, garantindo o direito aos percentuais de desconto da tarifa de transmissão da energia.
De forma a assegurar o direito à extensão do prazo, os proprietários das usinas terão de aportar garantia financeira (caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia) no montante de 5 % (cinco por cento) do valor dos empreendimentos e iniciar as obras em até 18 (dezoito) meses da publicação da Medida Provisória.
A medida, a longo prazo, pode beneficiar os empreendimentos e os consumidores que utilizam energia renováveis em razão do aumento das negociações desse tipo de energia. Contudo, é interessante ressaltar que a manutenção dos subsídios acarreta aumento dos custos a serem repassados aos consumidores.
Por fim, a MP publicada é clara ao informar que a possível redução da conta de energia será para os consumidores do Mercado Regulado. No texto normativo não há menção aos consumidores do ACL (Mercado Livre de Energia) que um dia foram consumidores do Mercado Regulado e levaram os custos das parcelas dos empréstimos para o Mercado Livre após a sua migração. Este, sem dúvida, será um desafio da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), que deve apurar a proporção de quem ainda será pagante ou não.
E vale a pena migrar para o Mercado Livre de Energia?
Por isso, salientamos a importância da migração dos consumidores para o Mercado Livre de Energia onde poderá negociar os melhores preços, condições comerciais e contratuais evitando essas preocupações e flutuações a cada decisão governamental proporcionando segurança e previsibilidade para o consumidor.
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