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Consulta pública traz mudanças para Mercado Livre de Energia

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Em um avanço importante pela abertura do Mercado Livre de Energia no Brasil, o Ministério de Minas e Energia (MME) instaurou, nesta terça-feira (26), uma consulta pública para discutir a minuta de uma portaria que permite a portabilidade na conta de luz para todos os consumidores de Grupo A (alta tensão).

O processo, que pode ser acessado pelo portal do MME, fica disponível durante 30 dias para que cidadãos dêem suas contribuições a respeito do tema. Somente após esse período é que haverá um texto final, que só se tornará válido após publicação no Diário Oficial da União.

Na minuta (uma espécie de rascunho) que foi submetida à consulta pública, todos os consumidores atendidos em alta tensão (2,3 kV ou mais) ficam autorizados a comprar energia de qualquer supridor a partir de 1º janeiro de 2024. Essa medida beneficiaria aproximadamente 180 mil consumidores que ainda não compram energia livremente e poderiam alcançar economias significativas na conta de luz.

Em suas redes sociais o Ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, definiu o processo como um “primeiro passo” e disse que a pasta busca, aos poucos, implementar “medidas estruturais” para reduzir a conta de luz no país.

Quem pode acessar o Mercado Livre de Energia e o que pode mudar?

Atualmente, apenas quem tem 1 MW de demanda contratada ou mais pode acessar o Mercado Livre de Energia plenamente, podendo comprar de qualquer fornecedor, a partir de qualquer tipo de fonte – na proposta, esse limite cai para 500 kW a partir de 1º de janeiro de 2023.

Por enquanto, quem tem entre 500 kW a 1 MW de demanda contratada até consegue acessar o Mercado Livre de Energia, mas só pode comprar de fornecedores que geram a partir de fontes alternativas (como solar, eólica e biomassa), além de usinas com potência entre 1 MW e 30 MW. Quem tem menos de 500 kW pode tentar aderir ao modelo por meio de um processo de Comunhão de Interesses.

Outro ponto do texto submetido à consulta pública é que os consumidores com menos de 500 kW realizar o processo de migração com auxílio de um comercializador varejista na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que é o órgão do setor elétrico que regula o Mercado Livre de Energia.

A minuta, porém, não leva em conta as unidades de baixa tensão (Grupo B), que incluem todos os consumidores residenciais. Neste sentido, o PL 414/21, que no momento está parado na Câmara dos Deputados, é mais abrangente: o projeto de lei discute a abertura também para consumidores de baixa tensão em até 42 meses após ser sancionado.

Confira abaixo o texto completo da portaria que abriu a consulta pública sobre a abertura do Mercado Livre de Energia:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/07/2022 | Edição: 140 | Seção: 1 | Página: 61

Órgão: Ministério de Minas e Energia/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 672/GM/MME, DE 25 DE JULHO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.003386/2021-10, resolve:

Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, minuta de Portaria que trata da redução do limite de carga para contratação de energia elétrica por parte dos consumidores no mercado livre.

Parágrafo único. Os arquivos e informações pertinentes podem ser obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas.

Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento do ato de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado Portal, pelo prazo de trinta dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADOLFO SACHSIDA

ANEXO

MINUTA DE PORTARIA NORMATIVA Nº /GM/MME, DE DE DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 15, § 3º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.003386/2021-10, resolve:

Art. 1º Definir o limite de carga para contratação de energia elétrica por parte dos consumidores de que trata o art. 15, § 3º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.

§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, os consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 2,3kV poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional.

§ 2º Os consumidores de que trata o § 1º, no exercício da opção de que tratam os arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, serão representados por agente varejista perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADOLFO SACHSIDA

O que é o Mercado Livre de Energia?

O Mercado Livre de Energia, ou Ambiente de Contratação Livre (ACL), é um modelo de compra e venda de eletricidade. Seus participantes podem negociar quaisquer condições comerciais das contratações, como fornecedor, quantidade, preço, período de suprimento, forma de pagamento, entre outras.

Este formato é uma alternativa em relação ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR), também chamado de Mercado Regulado ou Mercado Cativo, que concentra todos os consumidores pessoa física e também a maioria das empresas do país. Nele, a energia é comprada das distribuidoras.

Segundo o boletim mais recente da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), os pouco mais de 10 mil consumidores que compõem o Mercado Livre de Energia no Brasil respondem por 36% de toda a energia utilizada no país.

Quais as vantagens do Mercado Livre de Energia?

  • Economia de até 30% do valor da conta de luz
  • Proteção contra as bandeiras tarifárias
  • Liberdade para escolher o fornecedor de energia
  • Previsibilidade orçamentária
  • Compra de energia mais sustentável
  • Flexibilidade com contratos bilaterais e liberdade em relação às condições da distribuidora local

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