Como já sabemos, inúmeros fatores influenciam no valor que pagamos nas contas de luz. Tal valor é responsável pelo fornecimento de energia com qualidade e também por garantir às fornecedoras receitas suficientes para que os custos operacionais sejam pagos, além de também realizar investimentos que expandem a capacidade e garantem o atendimento de todas as unidades consumidoras. Nele, também estão cobrados os encargos setoriais.
Os valores da tarifa repassados para o consumidor são calculados pelo órgão regulador, e pode ser maior ou menor do que os custos da empresa. Ela considera três custos distintos: a energia comprada, o transporte e distribuição até as unidades consumidoras e os encargos setoriais.
Mas, o que são os encargos setoriais? E, o que esperar dos Encargos de Serviços do Sistema (ESS) e de Energia Reserva (EER) nos últimos meses de 2023? Entenda mais sobre o assunto de encargos setoriais no novo texto do blog da Clarke!
O que são encargos setoriais?
Os encargos setoriais são definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) como custos não gerenciáveis suportados pelas concessionárias de distribuição, fundamentais para o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Esses encargos foram criados por leis aprovadas pelo Congresso Nacional a fim de implantar de políticas públicas no setor elétrico brasileiro.
Os encargos financeiros são cobrados no Ambiente de Contratação Livre (ACL) no momento da apuração. Já, para os consumidores do Mercado Regulado (ACR), os valores são repassados nos reajustes tarifários anuais de suas respectivas concessionárias de distribuição.
São eles: Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA, Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), Encargos de Serviços do Sistema (ESS) e de Energia de Reserva (EER), Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Programa de Eficiência Energética (PEE). Neste texto, vamos nos atentar à ESS e EER.
Entenda mais sobre PLD e Proinfa em textos anteriormente publicados no blog da Clarke.
O que é e como funciona o ESS?
Os Encargos de Serviços do Sistema (ESS) custeiam os serviços que se relacionam com a manutenção do sistema e não estão incluídos no PLD. Ele surgiu em 1998 com o intuito de aumentar a confiança e segurança da oferta de energia no Brasil.
Dentre as alterações mais expressivas no ESS ao longo dos anos, merece destaque a Lei nº 13.360/2016, pois ela definiu que rateio do ESS-SE seria apenas pelos agentes de consumo e não mais por todos os agentes. Uma outra mudança que vale a pena ser mencionada é a inclusão da manutenção da reserva de potência operativa no encargo de serviços ancilares.
Além disso, o ESS pode ser dividido de acordo com a causa do custo.
- Razão Energética (ESS-SE): segurança energética e deslocamento hidráulico por origem energética. É o caso das perspectivas de reservatórios baixos.
- Razão Elétrica (ESS-EL): Serviços ancilares, importação e deslocamento hidráulico, além de serviços ancilares. Como, por exemplo, a quebra de um equipamento elétrico.
E quanto ao EER?
Criado em 2008, o Encargo de Energia de Energia de Reserva (EER) tem o objetivo de cobrir eventuais custos decorrentes da contratação de energia para aumentar a oferta física de energia elétrica no sistema, de modo a compensar os entre a garantia física outorgada e a garantia física real de geração.
Assim, a energia contratada, chamada de Energia de Reserva, é liquidada no MCP, gerando uma receita que equivale ao produto do valor do PLD pela energia gerada. Esse valor é utilizado pela CCEE para custear a contratação de energia.
Vale destacar que o EER deve ser pago por todos os consumidores livres e ativos, seja por meio da liquidação de energia de reserva no ACL, ou através do componente da tarifa de energia das distribuidoras no caso do ACR. Esse número é proporcional ao consumo dos últimos 12 meses. Já os autoprodutores devem pagar somente na parcela de energia que excede a autogeração.
Históricos e projeções futuras sobre a cobrança do EER e ESS
Em matéria publicada pela CCEE, foi divulgada a expectativa de cobrança de Encargo de Energia de Reserva – EER para o último trimestre de 2023. De tal modo, é esperado, no cenário atual, que o encargo seja de aproximadamente R$ 3,7 bilhões para 2023.
Porém, já que se tratam de previsões, tais valores podem ser alterados por causa de eventuais deliberações no âmbito regulatório.
No gráfico abaixo, é possível perceber que a projeção do EER+ESS é, em média, R$25. Os valores dos períodos anteriores não podem ser usados como base para prever as próximas cobranças.
Os picos nos valores de ESS podem ser explicados pelo nível de afluência nos reservatórios nacionais, que provavelmente estavam abaixo da expectativa para o período. Isso traz como consequência a necessidade de despacho das usinas termoelétricas fora de ordem de mérito e importação de energia
De olho nos fornecedores
Ao escolher um fornecedor de energia elétrica, é preciso avaliar se, na proposta de venda de energia, os encargos setoriais já estão sendo cobrados. Quando essa cobertura não é feita, acaba criando uma falsa ideia de economia, que pode dificultar o planejamento e uma visão mais completa com o gastos de energias para as empresas que fazem parte do Mercado Livre de Energia.
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