O que fazer em caso de contas de luz duplicadas

Pagar a conta de luz é uma obrigação que pode pesar no orçamento. E quando o consumidor percebe que recebeu duas faturas no mesmo mês, essa obrigação pode ser transformada em estresse.
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Pagar a conta de luz é uma obrigação que pode pesar no orçamento. E quando o consumidor percebe que recebeu duas faturas no mesmo mês, essa obrigação pode ser transformada em estresse.

A duplicidade na conta de luz acontece por vários motivos, como erro da distribuidora, falha no sistema de faturamento ou até mesmo problemas no pagamento anterior da tarifa.

Diante de uma situação como essas, muitas pessoas ficam em dúvida sobre como agir. O primeiro pensamento pode ser pagar uma das faturas para evitar problemas com a distribuidora, mas é importante que você, consumidor, saiba que tem direitos e não deve pagar nada antes de esclarecer o erro. 

Aqui neste artigo, vamos explicar o que fazer em caso de contas de luz duplicadas e como garantir que o problema seja resolvido. Boa leitura!

O que fazer em caso de duplicidade na conta de luz?

Se você receber duas contas de luz para o mesmo período de consumo, o primeiro passo é manter a calma e não efetuar o pagamento imediatamente. Antes de qualquer coisa, é preciso entender o motivo da duplicidade e solicitar que o erro seja corrigido.

Veja o passo a passo do que fazer em caso de contas de luz duplicadas:

  • confira as informações nas duas faturas: compare as contas e verifique se o número do cliente, a data de vencimento e os valores estão mesmo iguais ou se há alguma diferença entre elas;
  • verifique seu histórico de pagamentos: confirme se a conta do mês anterior já foi paga e se há algum valor pendente que possa ter gerado uma cobrança duplicada na conta de luz;
  • entre em contato com a distribuidora: ligue para Central de Atendimento ou acesse o site da empresa para registrar uma contestação formal sobre a duplicidade;
  • solicite o cancelamento da cobrança indevida: se o erro for confirmado, peça que a distribuidora cancele uma das faturas;
  • anote o protocolo de atendimento: ele é importante para que você acompanhe a reclamação e serve como prova caso seja necessário recorrer a órgãos reguladores;
  • aguarde a correção e não realize o pagamento antes da resposta: se a companhia reconhecer o erro, ela vai corrigir a situação sem que você tenha nenhum prejuízo.

O que acontece quando é a companhia quem percebe o erro?

Em alguns casos, a própria distribuidora de energia identifica a duplicidade, ainda antes que você registre a reclamação. Quando isso acontece, a empresa deve comunicar o cliente e cancelar a fatura para que ela não gere transtornos financeiros.

Se a distribuidora só perceber o erro depois do pagamento da conta de luz em duplicidade, ela deve providenciar a devolução do valor ou compensá-lo na próxima fatura.

Em qualquer um dos casos, você, enquanto consumidor, deve ser informado sobre como será feita a correção.

O que fazer quando o problema não é resolvido?

Se você seguir o passo a passo do que fazer em caso de contas de luz duplicadas e a distribuidora não corrigir o problema, é possível recorrer a órgãos superiores. É o caso da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que regula e fiscaliza as concessionárias de energia e pode intervir.

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Você pode registrar uma reclamação na ANEEL pelo site, telefone ou aplicativo. Para isso, vai precisar informar o número de protocolo do atendimento com da distribuidora e enviar cópias das faturas duplicadas, além de outros documentos que você tenha que possam comprovar a falha.

Posso processar a companhia por danos morais?

Em alguns casos, é possível, sim, processar a distribuidora por danos morais. Isso acontece quando a cobrança indevida resulta em transtornos graves, como o corte do fornecimento de energia, ou impacto financeiro significativo. Nesse caso, você pode recorrer à Justiça para exigir uma indenização.

O ideal, nesses casos, é buscar orientação jurídica para avaliar a viabilidade da ação.

O que diz a lei sobre contas de luz duplicadas?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os consumidores contra cobranças indevidas, garantindo que ninguém seja obrigado a pagar duas vezes pelo mesmo serviço prestado.

Além disso, consumidores que têm acordos especiais de vencimento, como aqueles que recebem a fatura em data diferenciada devido a políticas internas da distribuidora, não podem sofrer cobranças em duplicidade apenas por falha no sistema. Caso isso aconteça, a empresa deve corrigir o erro sem prejudicar o consumidor.

Se a cobrança indevida já foi paga, o CDC garante o direito à devolução do valor em dobro — acrescido de juros e correção monetária caso seja comprovado que houve má-fé da distribuidora.

O que fazer se eu pagar duas vezes a mesma conta de luz?

Se você perceber que pagou duas vezes a mesma conta de luz, não precisa se preocupar, porque tem direito ao reembolso do valor pago indevidamente. Para receber o valor, o primeiro passo é entrar em contato com a distribuidora e informar o erro, enviando os comprovantes de pagamento.

A empresa deve oferecer duas opções: reembolso do valor pago em duplicidade ou compensação do valor na próxima fatura, junto aos impostos

Você tem o direito de escolher a opção mais conveniente e, caso a distribuidora se recuse a devolver o dinheiro ou não cumpra o prazo estipulado, é possível recorrer à ANEEL ou Procon.

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