O funcionamento do Mercado Livre de Energia depende de uma série de procedimentos realizados por consumidores, gestoras, comercializadoras e pelos órgãos setoriais. E entre esses processos está a realização do aporte de garantias e liquidação financeira.
Os procedimentos estão diretamente ligados um do outro e são fundamentais para que o setor possa operar plenamente. Eles devem ser acompanhados de perto por um representante do consumidor livre ou pela empresa que faz a gestão de energia (como a Clarke!).
Neste texto, você descobrirá o que são e qual a finalidade dos processos de aporte de garantias e liquidação financeira. Boa leitura!
O que é aporte de garantias na CCEE?
O aporte de garantias é como se chama o depósito de valores referente ao cálculo prévio da liquidação financeira. Quem faz essa estimativa da quantia a ser aportada é a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), entidade que gerencia as operações no Mercado Livre, e tudo passa pela auditoria de uma empresa independente.
Idealmente, o Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Livre (CCEAL) deve ser suficiente para suprir com exatidão o consumo de uma unidade, mas nem sempre isso ocorre.
Se faltar energia, o consumidor precisará pagar a ultrapassagem de acordo com o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). Por outro lado, se houver sobra, ele poderá negociá-la no Mercado de Curto Prazo (MCP) ou receber um crédito da CCEE, também de acordo com o PLD. E são esses saldos que são considerados no aporte de garantias.
Esse processo foi criado para dar mais segurança ao mercado. A inadimplência dos consumidores pode gerar uma falta de liquidez com potencial de comprometer todo o setor.
Além das sobras e excedentes, o cálculo dos valores leva em conta os seguintes fatores:
- Incidência de encargos gerais
- Energia de Reserva
- Estornos de liquidações financeiras anteriores
- Ajustes e recontabilizações
- Coeficiente de segurança (5%)
Não realizar o aporte de garantias resulta em multa de 2% do valor devido. Em caso de reincidência, pode haver o desligamento do consumidor da CCEE, o que representa a expulsão do Mercado Livre de Energia.
O que é liquidação financeira na CCEE?
A liquidação financeira consiste na consolidação dos cálculos do aporte de garantias, que tinham caráter preliminar. Neste evento, os valores podem sofrer pequenas alterações, para mais ou para menos, e em seguida é feito o débito ou crédito dos valores na conta do consumidor.
Quais são os prazos de aporte de garantias e liquidação financeira?
Tanto o aporte de garantias quanto a liquidação financeira são referentes ao mês de consumo anterior. Ou seja, no mês de setembro são feitos os processos referentes ao mês de agosto, por exemplo.
Cada etapa dos processos possui dias específicos – e não negociáveis – como prazo para sua realização. Confira a seguir:
- 12º dia útil: CCEE divulga valores do aporte de garantias
- 15º dia útil: prazo limite para o consumidor realizar o aporte de garantias
- 21º dia útil: CCEE divulga dados de contabilização do aporte de garantias
- 26º dia útil: débito da liquidação financeira
- 27º dia útil: crédito da liquidação financeira
As operações são feitas obrigatoriamente pelo banco Bradesco, agência Trianon (0895), na cidade de São Paulo. A instituição é responsável por enviar aos consumidores as notas de liquidação financeira e os extratos da conta corrente.
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