A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou novas regras para a comercialização varejista no Mercado Livre de Energia. A decisão do órgão, que tem como objetivo simplificar a experiência do consumidor, encerra a segunda fase da consulta pública 28/2023.
Essa consulta pública ficou aberta entre 24 de abril e 7 de junho, e tinha como finalidade discutir a flexibilização dos requisitos de migração para o Mercado Livre de Energia (MLE).
No final do ano passado, foram aprovadas as primeiras regras para a comercialização varejista. Foi estabelecido que o prazo para a migração dos consumidores atendidos pelas distribuidoras para o mercado livre de energia será de 180 dias, contados a partir da rescisão do contrato. Esse período não precisará ser contado antes da renovação do contrato.
Presidente da Abraceel reafirma objetivo das mudanças
O presidente-executivo da Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétric), Rodrigo Ferreira, reforça que as medidas tem por finalidade simplificar a experiência do consumidor.
“Tão importante quanto os avanços ratificados é a decisão de estudar e discutir nova rodada de medidas para modernizar, simplificar e aperfeiçoar etapas da jornada de migração ao mercado livre de energia, desta vez em nova consulta pública a ser iniciada no início de 2025, o que trará novas perspectivas de evolução e de benefícios aos consumidores”, declarou.
Veja o que mudou
O prazo para o julgamento do procedimento de desligamento para os integrantes da CCEE diminuiu de 60 para 30 dias contados desde o inadimplemento. No caso dos consumidores varejistas inadimplentes, caiu de 30 para 15 dias o prazo de antecedência mínima para a resolução contratual.
A distribuidora, portanto, tem o dever de informar à Câmera de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em casos de suspensão de fornecimento.
O comercializador varejista também deverá tornar público em seu portal eletrônico um modelo de contrato padrão, com vigência anual, onde deve constar a previsão de distribuição do volume com sazonalidade e modulação flat. A expectativa é que a decisão proporcione maior transparência e facilidade de comparação entre os elementos de contrato das comercializadoras varejistas.
Os dados dos consumidores ficarão sob responsabilidade desse comercializador, e a obrigatoriedade deverá constar nos contratos de representação. As informações das migrações serão reunidas pela CCEE em um único sistema, que será criado pela entidade. Nele, também será possível analisar a possibilidade de incremento de parâmetros futuro quando houver necessidade.
Qual é a diferença entre a modalidade atacadista e a varejista no Mercado Livre de Energia?
O Mercado Livre de Energia consiste em um modelo de contratação de energia elétrica onde é possível negociar diretamente com o fornecedor todas as condições contratuais do fornecimento de energia, como preço, prazo e até mesmo tipo de energia a ser contratada. Atualmente, apenas empresas do Grupo A podem realizar a migração para o Mercado Livre de Energia.
O mercado livre de energia oferece preços mais competitivos, maior flexibilidade contratual, possibilidade de escolha do fornecedor e potencial de redução de custos. Ele representa uma alternativa ao Mercado Cativo, que abraça pequenas empresas e residências. Nessa contratação tradicional, o consumidor está preso aos preços da distribuidora,
Essa migração pode ser feita pelo consumidor através de duas modalidades: atacadista ou varejista
- Atacadista: Essa classificação indica que o consumidor assume diretamente as obrigações perante a CCEE. A empresa contratante se vincula diretamente a ela, tornando-se um agente, o que implica em responsabilidades como garantir a adequação comercial, apresentar garantias financeiras, entre outras exigências. A comercializadora apenas intermedia a contratação de energia da empresa com um fornecedor. É mais indicada para empresas maiores;
- Varejista: Para tornar mais simples e objetiva operação das empresas no Mercado Livre de Energia, o consumidor é representado pela CCEE por uma comercializadora varejista, que possui vínculo com a CCEE e realiza todas as obrigações junto ao órgão. Conforme a Portaria 50/2022 migração na modalidade varejista é obrigatória para empresas com consumo inferior a 500 kW.
O Mercado Livre de Energia é mais simples com a Clarke
Agora que você já sabe um pouco mais sobre o assunto, que tal comprar energia 100% renovável no Mercado Livre de Energia com a ajuda da Clarke?
A Clarke é uma gestora independente no Mercado Livre de Energia. Contamos com um marketplace próprio, com mais de 70 fornecedores disponíveis e indicamos aquele com o melhor custo benefício para a realidade da sua empresa
Aproveite e faça já uma simulação para descobrir o quanto você pode economizar na conta de luz da sua empresa com o Mercado Livre de Energia. O desconto pode chegar a 40%! Fale com um especialista do nosso time e saiba mais sobre como podemos te ajudar!
Compartilhe este texto e siga a Clarke no Instagram, LinkedIn e Facebook.