O que muda na CCEE com o Decreto de nº 11.835? Veja resumo

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Em 22 de dezembro de 2023, às vésperas das comemorações de final de ano, o Decreto de nº 11.835 de 2023 foi publicado para a dispor sobre a organização e atribuições da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). Ele é o órgão de controle do mercado livre de energia elétrica.

As medidas representam um grande avanço rumo à liberdade energética no Brasil, mas também traz muitos desafios. Deseja entender mais sobre o assunto? Então, não deixe de ler este novo texto que a Clarke preparou para você!

Decreto nº 11.835 e o que ele representa na prática?

O Decreto, em sua maioria, altera a governança corporativa da CCEE, ampliando o número de conselheiros para 8 membros (antes constituído por apenas 5). Porém, a questão é que haverá mais indicações por parte do MME (Ministério de Minas e Energia), não podemos dizer que estatizará a CCEE, mas o MME ganha mais participação dentro do conselho.

Além disso, foi criada uma Diretoria que passa a integrar a Governança da CCEE além do Conselho de Administração, Assembleia Geral e Conselho Fiscal já existente.

As atribuições da CCEE também foram ampliadas para que ela possa atuar em sistemas de certificação de energia e prestar serviços educacionais, de tecnologia e outros relacionados ao mercado de energia. O que ao longo dos anos a CCEE já vem fazendo, disponibilizando em seu site diversos curso de capacitação. Mas, agora regulamentada para isso.

Ademais, o Decreto ainda regulamenta os custos da contratação de energia de reserva e de reserva de capacidade, a redação dos artigos amplia essa cobrança/custos para que a remuneração da CCEE sejam incluídos no Encargo de Energia de Reserva (EER) no montante de dois décimos por cento das receitas anuais pela gestão do EER (Encargo de Energia de Reserva) e da CONER (Conta de Energia de Reserva) ou ERCAP (Encargo de Potência para Reserva de Capacidade) e da CONCAP (Conta de Potência para Reserva de Capacidade) e pela realização de estudos que sejam solicitados

As Contas e encargos citados acima são devidos e utilizados quando há a contratação de energia de reserva em períodos de aumento expressivo da demanda de energia. Ele é rateado entre todos os usuários finais do Sistema Interligado Nacional (SIN).

 

Quais são os desafios que o decreto proporciona para o Mercado de Energia?

Ainda, a redação do Decreto traz alguns pontos de atenção: Houve alteração no critério de rateio de custos da CCEE, a cobrança de emolumentos ou o ressarcimento de custos e despesas serão compostas por parcela destinada a cobrir o custo dos serviços mínimos oferecidos pela CCEE e por uma parcela adicional, destinada a cobrir os demais custos, de valor proporcional ao volume de energia contabilizada nos últimos doze meses.

Os Consumidores Varejistas que acabaram de migrar ao Mercado Livre ou estão em iminência precisam verificar o acordo efetuado em contrato com seu Agente Varejista. Mas, em regra, esses custos com a CCEE para os Contratos Varejistas são cobertos 100% (cem por cento) pelo Comercializador Varejista (Agente Varejista). Para entender sobre esses conceitos, temos um artigo bem legal aqui no Blog.

Por fim, o Decreto confirma a redação da Resolução Normativa da ANEEL nº 1011 de 29/03/2022 que se refere a abertura do mercado livre ao Consumidores de Alta Tensão, facultando as empresas não aderirem à CCEE, no modelo Atacadista as empresas precisam tornar-se um Membro da CCEE (Agente CCEE). No Modelo Varejista há essa faculdade de não adesão. Porém será necessário que eles que sejam representados, para efeitos de contabilização e liquidação, por membros da CCEE. E, ainda, aos consumidores com carga inferior a 500 kW são obrigados a serem representados por agentes varejistas.

A mudança trazida pelo Decreto reforça o trabalho e desejo do mercado de energia em simplificar todos os processos e procedimentos para o Consumidor Varejista.

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