Tarifa Social: saiba quem tem direito à desconto na energia

Neste artigo você vai ver

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um desconto dado na conta de luz de famílias de baixa renda no Brasil. Esse desconto pode variar de 10 a 65%, dependendo da quantidade consumida de energia no mês. 

A lei que institui esse benefício é de 2002, mas a regulamentação aconteceu em 2010. Os consumidores que se enquadram na Tarifa Social estão no grupo B1 subclasse baixa renda, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

Na tabela abaixo, você consegue ver o desconto que cada um pode ter com a Tarifa Social: 

Parcela de consumo mensal

Desconto

Até 30 KWh

65%

de 31 KWh a 100 KWh

40%

de 101 KWh a 220 KWh

10%

Acima de 221 KWh

0%

Para famílias indígenas e quilombolas, o desconto pode chegar a 100%, o que varia de acordo com o consumo. Por exemplo, se a residência consome até 50 KWh por mês, o desconto é de 100%. Se o consumo for de 51 KWh a 100, terá 40% de desconto.  

Parcela de consumo mensal

Desconto

Até 50 KWh

100%

de 51 KWh a 100 KWh

40%

de 101 KWh a 220 KWh

10%

Acima de 221 KWh

0%

Quem pode aderir à Tarifa Social? 

Você pode aderir à Tarifa Social se a sua família estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A renda familiar mensal per capita deve ser menor ou igual a meio salário mínimo. 

Idosos a partir de 65 anos ou  pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, também podem pedir a Tarifa Social. 

Além disso, se enquadra na Tarifa Social a família que estiver inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para funcionar, demandem consumo de energia elétrica.

Como aderir à Tarifa Social?

Você deve entrar em contato com a sua distribuidora de energia elétrica e solicitar a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda. 

Isenção durante a pandemia da Covid-19

Por causa da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus, o governo federal adotou algumas medidas para minimizar os efeitos para a população. 

Uma dessas medidas é a isenção de 100% da conta de luz de famílias enquadradas na Tarifa Social. A isenção só vai valer se o consumo for até 220 KWh por mês. 

Aqui no nosso Blog, a gente já deu dicas para economizar energia em casa. Quer saber o que fazer pra ficar até os 220 KWh por mês? Dá uma conferida aqui

Essa medida vale por três meses até 30 de junho de 2020. Para saber como funciona, é preciso entrar em contato com a sua distribuidora de energia. 

Esperamos ter ajudado você sobre como funciona a Tarifa Social.

Aqui na Clarke, somos especialistas em ajustes de tarifa de energia. Quer saber se a sua empresa consegue economizar com a gente? Faça a simulação em clarke.com.br/simulador.

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a Clarke. Ficaremos felizes em poder ajudá-lo. 

Um abraço.

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