A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um desconto dado na conta de luz de famílias de baixa renda no Brasil. Esse desconto pode variar de 10 a 65%, dependendo da quantidade consumida de energia no mês.
A lei que institui esse benefício é de 2002, mas a regulamentação aconteceu em 2010. Os consumidores que se enquadram na Tarifa Social estão no grupo B1 subclasse baixa renda, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Na tabela abaixo, você consegue ver o desconto que cada um pode ter com a Tarifa Social:
Parcela de consumo mensal |
Desconto |
Até 30 KWh |
65% |
de 31 KWh a 100 KWh |
40% |
de 101 KWh a 220 KWh |
10% |
Acima de 221 KWh |
0% |
Para famílias indígenas e quilombolas, o desconto pode chegar a 100%, o que varia de acordo com o consumo. Por exemplo, se a residência consome até 50 KWh por mês, o desconto é de 100%. Se o consumo for de 51 KWh a 100, terá 40% de desconto.
Parcela de consumo mensal |
Desconto |
Até 50 KWh |
100% |
de 51 KWh a 100 KWh |
40% |
de 101 KWh a 220 KWh |
10% |
Acima de 221 KWh |
0% |
Quem pode aderir à Tarifa Social?
Você pode aderir à Tarifa Social se a sua família estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A renda familiar mensal per capita deve ser menor ou igual a meio salário mínimo.
Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, também podem pedir a Tarifa Social.
Além disso, se enquadra na Tarifa Social a família que estiver inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para funcionar, demandem consumo de energia elétrica.
Como aderir à Tarifa Social?
Você deve entrar em contato com a sua distribuidora de energia elétrica e solicitar a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda.
Isenção durante a pandemia da Covid-19
Por causa da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus, o governo federal adotou algumas medidas para minimizar os efeitos para a população.
Uma dessas medidas é a isenção de 100% da conta de luz de famílias enquadradas na Tarifa Social. A isenção só vai valer se o consumo for até 220 KWh por mês.
Aqui no nosso Blog, a gente já deu dicas para economizar energia em casa. Quer saber o que fazer pra ficar até os 220 KWh por mês? Dá uma conferida aqui.
Essa medida vale por três meses até 30 de junho de 2020. Para saber como funciona, é preciso entrar em contato com a sua distribuidora de energia.
Esperamos ter ajudado você sobre como funciona a Tarifa Social.
Aqui na Clarke, somos especialistas em ajustes de tarifa de energia. Quer saber se a sua empresa consegue economizar com a gente? Faça a simulação em clarke.com.br/simulador.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a Clarke. Ficaremos felizes em poder ajudá-lo.
Um abraço.